quarta-feira, 24 de agosto de 2016

VAQUEIRO TEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI


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A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-PI) reformou a sentença da Vara do Trabalho do município de Picos e determinou aindenização de R$ 368 mil, para umvaqueiro de 19 anos que sofreu acidente de trabalho, ao cair de um cavalo durante o “estouro” de uma boiada. 
Ronildo de Moura Marta foi diagnosticado com traumatismo craniano, ficando permanentemente incapacitado para realizar qualquer outra atividade trabalhista.
Na decisão, foi excluída parte das verbas deferidas inicialmente e reduzidos os valores finais. Em sentença anterior, o empregador, Ricardo Oliveira Selmi, foi condenado por danos emergentes, danos materiais por lucros cessantes e danos morais, além de plano de saúde, incluindo, serviços médico-hospitalares, de fisioterapia e fonoaudiologia.
DO:Riachão Net

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